02 julho 2020

001-Timóteo e seu ministério - Cartas Pastorais Lição 01[Pr Afonso Chaves]30jun2020

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LIÇÃO 1 
TIMÓTEO E SEU MINISTÉRIO 

TEXTO ÁUREO: 
“Este mandamento te dou, meu filho Timóteo, que, segundo as profecias que houve acerca de ti, milites por elas boa milícia, conservando a fé e a boa consciência, rejeitando a qual alguns fizeram naufrágio na fé” (1 Tm 1.18-19). 

LEITURA BÍBLICA: 1 TIMÓTEO 1.1-7 

INTRODUÇÃO 
Neste trimestre voltamos para o Novo Testamento no propósito de estudar as chamadas cartas pastorais, quais sejam: 1ª e 2ª Timóteo e Tito. São três missivas relativamente breves, enviadas pelo apóstolo Paulo a dois dos seus mais estimados cooperadores no evangelho. À primeira vista, cada uma delas parece tratar de assuntos diferentes e em um contexto específico; mas a característica comum que permite reuni-las num grupo distinto de cartas é o fato de que todas elas contêm, além da pura e sã doutrina, conselhos e diretrizes preciosas tanto para a vida cristã em comunidade como também particular e, especialmente, para aqueles que, sendo chamados por Deus para servir à igreja, desejam cumprir o seu ministério com fidelidade e honra. 

I – TIMÓTEO, UM VERDADEIRO FILHO NA FÉ (VV. 1-2) 
De todos os cooperadores do apóstolo Paulo, Timóteo é o mais citado em Atos e nas epístolas paulinas. Nós o encontramos pela primeira vez durante a segunda viagem missionária do apóstolo; enquanto este passava por Derbe e Listra (cidades da Licaônia, uma região na parte oriental da Ásia Menor), “eis que estava ali um certo discípulo por nome Timóteo, filho de uma judia que era crente, mas de pai grego, do qual davam bom testemunho os irmãos que estavam em Listra e Icônio” (At 16.1-2). Desde a infância, havia sido criado por sua avó e sua mãe nos princípios da religião judaica e, provavelmente, por ocasião da primeira passagem de Paulo por aquela região, tanto sua avó e sua mãe, como também depois o próprio Timóteo, receberam a fé em Cristo Jesus (cf. 2 Tm 1.5; 3.14-15). O bom testemunho que aquele jovem havia alcançado da comunidade cristã era um bom sinal do seu chamado para a obra do ministério e, por um discernimento mais claro quanto à vontade de Deus, Timóteo é “separado para o ministério” pela imposição das mãos dos anciãos e de Paulo (cf. 1 Tm 4.14; 2 Tm 1.6; compare com At 13.1-3). Como não havia sido circuncidado, mesmo sendo filho de mãe judia, ele é submetido ao rito mosaico a fim de evitar falsas acusações por parte dos judeus. A partir de então, Timóteo se tornará um fiel cooperador do evangelho, trabalhando com Paulo até o fim do seu ministério (2 Tm 4.9, 21). Dentre os diversos testemunhos que dá a seu respeito, o apóstolo o recomenda pelo seu cuidado em imitá-lo em todas as coisas (2 Tm 3.10-12); por zelar sinceramente pela glória de Jesus Cristo (Fp 2.19-22); por estar alinhado com a doutrina e os modos apostólicos (1 Co 4.17). Enfim, Timóteo é o seu verdadeiro filho na fé, e ambas as epístolas estão cheias de expressões revelando o cuidado paternal do apóstolo com esse jovem para que ele guardasse a fé e cumprisse o seu ministério, como o próprio Paulo havia feito (1 Tm 4.16; 2 Tm 1.14). 

II – TIMÓTEO E SUA MISSÃO (VV. 5-11) 
Evidentemente, a epístola foi enviada a Timóteo enquanto este se achava em Éfeso, a principal cidade da província romana chamada Ásia, e de onde o evangelho se propagou por toda a região durante uma prolongada estadia de Paulo nessa cidade (At 19.10). Após a saudação, ele relembra seu cooperador da razão pela qual o havia deixado ali, quando de partida para a Macedônia: “para advertires a alguns que não ensinem outra doutrina”. Como cooperador de grande confiança e espelhando tanto a integridade moral como a pureza doutrinária do apóstolo, Timóteo estava em Éfeso para atuar não como um pastor, porque pastores as igrejas locais já tinham (cf. At 20.17, 28); mas sim como o evangelista que era, pregando e ensinando a sã doutrina (2 Tm 4.1-2), e com autoridade apostólica para organizar e disciplinar a vida das igrejas, bem como a de seus obreiros (do mesmo modo que Tito em Creta, cf. Tt 1.5), e assim suprir a ausência de Paulo enquanto este atendia às necessidades de outras igrejas. Naquele tempo, mesmo as comunidades cristãs predominantemente gentílicas conviviam muito de perto com o judaísmo, seja através das críticas e da argumentação de judeus incrédulos, ou na dificuldade que muitos judeus crentes tinham de abandonar aspectos transitórios da lei e até mesmo minúcias da tradição dos antigos (At 21.18-21). Era preciso ser sensível a essa fraqueza da nação israelita (como o próprio Paulo demonstrou várias vezes ser) e promover a compreensão mútua entre judeus e gentios na sua forma de devoção ao Senhor Jesus; mas a sã doutrina não podia ser maculada por fábulas e genealogias intermináveis (ou seja, pela tradição judaica) que não produziam nenhuma graça e edificação nos ouvintes. Os obreiros que se entregavam a essa deturpação da palavra de Deus, o apóstolo os considera desviados do seu chamado, e Timóteo devia discipliná-los. Consideremos ainda os apontamentos doutrinários que Paulo faz a respeito da natureza e uso da lei, que esses obreiros não compreendiam de modo algum, pois a verdadeira finalidade da lei é “o amor de um coração puro, e de uma boa consciência, e de uma fé não fingida”, e não contendas. Ora, a lei cumpre esse fim ao revelar a natureza pecaminosa do homem em toda a sua perversidade, provando sua culpa e justa condenação. Assim ela o prepara para o evangelho da glória do Deus bem-aventurado, que é a experiência da graça no coração e na consciência do pecador, que crê na remissão e perdão dos seus pecados e agora pode amar àqu’Ele que o amou primeiro (Rm 3.19-26; 5.1-5). Enfim, não é preciso entrar em debates intermináveis sobre a lei, quando a sã doutrina nos leva tanto a compreender como a alcançar o sentido pleno da lei.

III – TIMÓTEO E O EXEMPLO DE PAULO (VV. 12-20) 
Enquanto obreiros que haviam perdido o seu chamado de vista se gloriavam em si mesmos e se consideravam doutores da lei, o apóstolo de Jesus Cristo representa um contraste notável ao expressar seu senso de indignidade ante a grandeza do seu chamado, tanto mais ao levar em conta sua conduta passada em relação à igreja: “a mim, que dantes fui blasfemo, e perseguidor, e opressor” (compare com 1 Co 15.9). Mas Paulo também considera que o seu caso particular é uma poderosa demonstração da eficácia do próprio evangelho que pregava, como se o seu chamado ao ministério tivesse brotado “naturalmente” a partir da sua própria experiência da salvação, constrangendo-o a demonstrar o mesmo cuidado pela pregação do evangelho e pela perseverança na fé até o fim (cf. 1 Co 9.16, 23). Este é, de fato, o modelo de um verdadeiro chamado para a obra do ministério: falsos obreiros nada mais são que falsos crentes, privados do coração puro, da boa consciência e da fé sincera a que o apóstolo se referiu – se fracassam no ministério, é porque antes fracassaram na fé, muitas vezes de modo tão terrível quanto o de Alexandre e Himeneu, citados no final do texto. Daí a exortação de Paulo a seu amado filho Timóteo, para que milite pelas profecias acerca do seu ministério, antes de tudo, cuidando em conservar “a fé e a boa consciência” (cf. 1 Tm 1.14), sem as quais nenhum obreiro poderá ser achado em honra naquele dia, tampouco se gloriar no evangelho que prega.

CONCLUSÃO 
Os conselhos inspirados que encontramos nesta e nas demais epístolas pastorais geralmente são considerados pertinentes apenas a obreiros; mas entendamos que aqueles que são chamados por Cristo são propostos à igreja como exemplos a serem copiados, se não na sua obra particular, com certeza no seu trato e conduta, na sua fé e devoção ao Senhor e no amor pela Sua palavra.

PARA USO DO PROFESSOR


AUTORIA
Comissão da Escola Bíblica Dominical das Assembleias de Deus Ministério Guaratinguetá-SP.

APOIO
Rede Grata Nova de Evangelização
Rádio Net Grata Nova
Fundada em 29 março de 2009 por Moisés Moreira



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