LIÇÃO 12
A LEI DAS COISAS CONSAGRADAS A DEUS
TEXTO ÁUREO: “Pagarei os meus votos ao Senhor; que eu possa fazê-lo na presença de todo o meu povo.” (Sl 116.18).
LEITURA BÍBLICA: LEVÍTICO 27.1-13
INTRODUÇÃO Estudando o livro de Levítico, aprendemos que o Senhor tem grande interesse e apreço pelo culto que o Seu povo deseja Lhe prestar, mas que não podemos oferecer a Deus qualquer coisa de qualquer maneira; é Ele quem estabelece onde, quando e como deseja ser cultuado. Neste último capítulo, no entanto, encontramos uma abertura maior na adoração levítica, onde surge a possibilidade para aqueles cujo coração, movido para se expressar além da liturgia “comum”, desejasse oferecer ao Senhor algo mais íntimo ou particular daquilo que era seu. Do mesmo modo, aqui temos providências para eventuais “ponderações” e observações quanto a coisas que, por sua natureza ou por instituições anteriores, já haviam sido consagradas a Deus.
I – A AVALIAÇÃO DAS COISAS CONSAGRADAS A DEUS (VV. 1-27) Não precisamos nos estender sobre as razões pelas quais qualquer pessoa que verdadeiramente conhece a Deus, seja o israelita no passado ou o cristão hoje, deveria se sentir impelida a dedicar a Deus, na forma de voto, algo que tenha para oferecer do que possui, inclusive sua própria vida; afinal, tudo o que somos e temos nos foi dado graciosamente por Ele, e jamais poderíamos Lhe retribuir à altura dos Seus benefícios (Sl 116.12). Por outro lado, mesmo todas as coisas sendo Suas, o Senhor ainda admite que Seus servos, no intento de alcançar alguma bênção particular, façam votos, envolvendo posses particulares, pessoas sob sua responsabilidade ou suas próprias vidas. Alguns casos apresentados nas Escrituras podem ser polêmicos, mas todos são situações amparadas nos princípios da relação de bondade e beneficência de Deus para com aqueles que buscam n’Ele a provisão de Suas maiores necessidades, ou socorro em momentos de angústia (cf. Gn 28.20-22; Jz 11.30-32; 1 Sm 1.11). Podemos dizer também que o voto é uma expressão legítima de amor e confiança em Deus, devendo partir da liberalidade e voluntariedade do coração daquele que O serve (Sl 50.14). O texto apresenta o que poderiam ser os objetos mais comuns sujeitos ao voto de um israelita: pessoas sob sua responsabilidade ou bens como animais, casas e campos. No primeiro caso, embora não haja muitos elementos no texto para definirmos em que consistia essa consagração, notemos que devia ser feita uma estimação do valor do indivíduo apresentado ao Senhor, e então esse dinheiro era entregue aos sacerdotes em lugar do indivíduo. Daí a ressalva de que a avaliação devia ser na proporção da capacidade financeira do israelita que fez o voto (v. 8). Observe-se ainda que o “valor do voto” era maior no caso de indivíduos dentro da faixa etária de vinte a sessenta anos – a idade ideal para o serviço (vv. 3-4; cf. Ex Nm 1.3; 4.3; 8.24). No caso de animais, casas e campos, entende-se que a avaliação do que era consagrado ao Senhor era o preço pelo qual deveria ser vendido e o valor entregue aos sacerdotes; havia possibilidade de aquele que fez o voto resgatar o bem do voto, mas à custa não apenas da estimativa feita pelo sacerdote, mas do acréscimo de um quinto – uma forma de preveni-los contra a precipitação ou leviandade ao realizar um voto ao Senhor (cf. Dt 23.21-22; Ec 5.4-5). Do contrário, se não fosse resgatado, o que era santificado pelo voto e vendido pela estimativa do sacerdote não poderia retornar ao seu antigo proprietário (v. 20), ficando assim selada a consagração do objeto do voto ao Senhor.
II – A SANTIDADE DAS COISAS CONSAGRADAS A DEUS (VV. 28-29) Aqui as Escrituras tratam de uma forma diferente e mais grave de dedicação ao Senhor, perceptível no uso da palavra “consagrado”, em lugar de “santificado” ou simplesmente “ao Senhor”, como se diz dos objetos de voto nos versos anteriores; e cuja diferença também se nota pelo fato de que, enquanto as coisas consagradas pelo voto podiam ser vendidas ou resgatadas, aquelas que eram consagradas por essa dedicação eram consideradas coisas “santíssimas” a Deus – não podiam ser vendidas nem resgatadas. Poderíamos associar a esta forma de voto alguns casos citados nas Escrituras onde o povo de Deus dedicava ao Senhor cidades inimigas a serem conquistadas, com todos os seus pertences e habitantes, sob a designação de “anátema” (cf. Js 6.17; Nm 21.2). Entendamos que nosso relacionamento com Deus também envolve duas formas de dedicação: uma, voluntária, abrangendo aspectos da nossa vida onde é necessária maior comunhão e afinidade espiritual com o Senhor a fim de compreender precisamente a Sua vontade e alcançar graça para cumpri-la; e outra, peremptória ou inalienável, que diz respeito à própria posse que o Senhor tem sobre nós tanto por direito de criação como de aquisição por Cristo Jesus – sendo esta o fundamento do qual todos os demais votos e ofertas consacratórias da nossa vida dependem (cf. Rm 12.1-2; 2 Co 5.14-16).
III – A SANTIDADE DOS DÍZIMOS (VV. 30-33) Finalmente, o Senhor declara alguns aspectos dos dízimos que estavam relacionados ao assunto aqui tratado. Como os israelitas ainda não haviam chegado a Canaã, a lei dos dízimos não havia ainda sido definida quanto ao tempo e ao modo da sua entrega, embora a prática fosse já conhecida do povo de Deus (cf. Gn 14.19-20; Dt 14.22-26; 26.12). Segue-se, então, que a entrega dos dízimos, em suas diversas formas, era prática que reconhecia a posse de Deus sobre o fruto da terra, que abundantemente ele fazia brotar para sustento dos filhos dos homens, e, portanto, não podia ser objeto de voto ou consagração particular. Como no caso dos objetos ou criaturas dedicadas pelo voto, deviam ser revertidos para fins santos; mas, por outro lado, não havia proibição quanto ao que havia sido dizimado, desde que se acrescentasse o valor monetário correspondente a um quinto da sua estimativa.
CONCLUSÃO Não nos esqueçamos de que não somente parte, mas tudo o que temos – e, mais ainda, tudo o que somos – pertence ao Senhor, e que o uso que fazemos desses bens deve ser pautado por essa perspectiva de que nossa vida é uma “coisa santíssima”, que não pode ser destinada nem “resgatada” para fins que não sejam a honra e glória do Senhor.
PARA USO DO PROFESSOR
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